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RN 171

Reajuste para contratos individuais

Conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008, os planos privados de assistência suplementar à saúde, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados por pessoas físicas ou jurídicas, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos anos:
 
REAJUSTES INDIVIDUAIS
Ano Reajuste
2022 15,5%
2021 -8,19%
2020 8,14%
2019 7,35%
2018 10%
2017 13,55%
2016 13,57%
2015 13,55%
2014 9,65%
2013 9,04%
2012 7,93%
 
Confira o histórico completo de reajustes, clicando aqui.
 
Para dúvidas ou mais informações acesse.
 
Reajuste no período de maio de 2021 a abril de 2022
Foi determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) percentual negativo de reajuste para planos de saúde individuais em 2021. Confira
 

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